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Direito Processual Civil · Código de Processo Civil

Art. 588 — Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015

Texto compilado · Fonte: planalto.gov.br

Ver texto oficialVoltar para página da leiVer a lei completa

Texto do dispositivo

Caput

A petição inicial será instruída com os títulos de domínio do promovente e conterá:

I —

a indicação da origem da comunhão e a denominação, a situação, os limites e as características do imóvel;

II —

o nome, o estado civil, a profissão e a residência de todos os condôminos, especificando-se os estabelecidos no imóvel com benfeitorias e culturas;

III —

as benfeitorias comuns.

Resumo do dispositivo

Dispositivo
Art. 588 — Lei nº 13.105/2015

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