O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito.
Art. 567 — Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015
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- Art. 567 — Lei nº 13.105/2015
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