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Direito Processual Civil · Código de Processo Civil

Art. 561 — Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015

Texto compilado · Fonte: planalto.gov.br

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Texto do dispositivo

Caput

Incumbe ao autor provar:

I —

a sua posse;

II —

a turbação ou o esbulho praticado pelo réu;

III —

a data da turbação ou do esbulho;

IV —

a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração.

Resumo do dispositivo

Dispositivo
Art. 561 — Lei nº 13.105/2015

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