Na contestação, o réu poderá alegar que:
não houve recusa ou mora em receber a quantia ou a coisa devida;
foi justa a recusa;
o depósito não se efetuou no prazo ou no lugar do pagamento;
o depósito não é integral.
No caso do inciso IV, a alegação somente será admissível se o réu indicar o montante que entende devido.