A parte não é obrigada a depor sobre fatos:
criminosos ou torpes que lhe forem imputados;
a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo;
acerca dos quais não possa responder sem desonra própria, de seu cônjuge, de seu companheiro ou de parente em grau sucessível;
que coloquem em perigo a vida do depoente ou das pessoas referidas no inciso III.
Esta disposição não se aplica às ações de estado e de família.