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Direito Processual Civil · Código de Processo Civil

Art. 115 — Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015

Texto compilado · Fonte: planalto.gov.br

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Texto do dispositivo

Caput

A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:

I —

nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo;

II —

ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados.

Parágrafo único

Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.

Resumo do dispositivo

Dispositivo
Art. 115, caput e parágrafo único — Lei nº 13.105/2015

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