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Direito Civil · Código Civil

Art. 965 — Código Civil

Texto compilado · Fonte: planalto.gov.br

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Texto do dispositivo

Caput

Goza de privilégio geral, na ordem seguinte, sobre os bens do devedor:

I —

o crédito por despesa de seu funeral, feito segundo a condição do morto e o costume do lugar;

II —

o crédito por custas judiciais, ou por despesas com a arrecadação e liquidação da massa;

III —

o crédito por despesas com o luto do cônjuge sobrevivo e dos filhos do devedor falecido, se foram moderadas;

IV —

o crédito por despesas com a doença de que faleceu o devedor, no semestre anterior à sua morte;

V —

o crédito pelos gastos necessários à mantença do devedor falecido e sua família, no trimestre anterior ao falecimento;

VI —

o crédito pelos impostos devidos à Fazenda Pública, no ano corrente e no anterior;

VII —

o crédito pelos salários dos empregados do serviço doméstico do devedor, nos seus derradeiros seis meses de vida;

VIII —

os demais créditos de privilégio geral.

Resumo do dispositivo

Dispositivo
Art. 965 — Código Civil

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