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Direito Civil · Código Civil

Art. 589 — Código Civil

Texto compilado · Fonte: planalto.gov.br

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Texto do dispositivo

Caput

Cessa a disposição do artigo antecedente:

I —

se a pessoa, de cuja autorização necessitava o mutuário para contrair o empréstimo, o ratificar posteriormente;

II —

se o menor, estando ausente essa pessoa, se viu obrigado a contrair o empréstimo para os seus alimentos habituais;

III —

se o menor tiver bens ganhos com o seu trabalho. Mas, em tal caso, a execução do credor não lhes poderá ultrapassar as forças;

IV —

se o empréstimo reverteu em benefício do menor;

V —

se o menor obteve o empréstimo maliciosamente.

Resumo do dispositivo

Dispositivo
Art. 589 — Código Civil

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