A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação, exceto:
se provier de esbulho, furto ou roubo;
se uma se originar de comodato, depósito ou alimentos;
se uma for de coisa não suscetível de penhora.
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Saiba maisA diferença de causa nas dívidas não impede a compensação, exceto:
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