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Direito Civil · Código Civil

Art. 299 — Código Civil

Texto compilado · Fonte: planalto.gov.br

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Texto do dispositivo

Caput

É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.

Parágrafo único

Qualquer das partes pode assinar prazo ao credor para que consinta na assunção da dívida, interpretando-se o seu silêncio como recusa.

Resumo do dispositivo

Dispositivo
Art. 299, caput e parágrafo único — Código Civil

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