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Direito Civil · Código Civil

Art. 1868 — Código Civil

Texto compilado · Fonte: planalto.gov.br

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Texto do dispositivo

Caput

O testamento escrito pelo testador, ou por outra pessoa, a seu rogo, e por aquele assinado, será válido se aprovado pelo tabelião ou seu substituto legal, observadas as seguintes formalidades:

I —

que o testador o entregue ao tabelião em presença de duas testemunhas;

II —

que o testador declare que aquele é o seu testamento e quer que seja aprovado;

III —

que o tabelião lavre, desde logo, o auto de aprovação, na presença de duas testemunhas, e o leia, em seguida, ao testador e testemunhas;

IV —

que o auto de aprovação seja assinado pelo tabelião, pelas testemunhas e pelo testador.

Parágrafo único

O testamento cerrado pode ser escrito mecanicamente, desde que seu subscritor numere e autentique, com a sua assinatura, todas as paginas.

Resumo do dispositivo

Dispositivo
Art. 1868, caput e parágrafo único — Código Civil
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Art. 1º

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