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Direito Civil · Código Civil

Art. 1723 — Código Civil

Texto compilado · Fonte: planalto.gov.br

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Texto do dispositivo

Caput

É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

§ 1º

A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente.

§ 2º

As causas suspensivas do art. 1.523 não impedirão a caracterização da união estável.

Resumo do dispositivo

Dispositivo
Art. 1723, caput, §§ 1º a 2º — Código Civil
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Art. 1º

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