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Direito Civil · Código Civil

Art. 1578 — Código Civil

Texto compilado · Fonte: planalto.gov.br

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Texto do dispositivo

Caput

O cônjuge declarado culpado na ação de separação judicial perde o direito de usar o sobrenome do outro, desde que expressamente requerido pelo cônjuge inocente e se a alteração não acarretar:

I —

evidente prejuízo para a sua identificação;

II —

manifesta distinção entre o seu nome de família e o dos filhos havidos da união dissolvida;

III —

dano grave reconhecido na decisão judicial.

§ 1º

O cônjuge inocente na ação de separação judicial poderá renunciar, a qualquer momento, ao direito de usar o sobrenome do outro.

§ 2º

Nos demais casos caberá a opção pela conservação do nome de casado.

Resumo do dispositivo

Dispositivo
Art. 1578, caput, §§ 1º a 2º — Código Civil
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Art. 1º

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