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Direito Civil · Código Civil

Art. 1554 — Código Civil

Texto compilado · Fonte: planalto.gov.br

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Caput

Subsiste o casamento celebrado por aquele que, sem possuir a competência exigida na lei, exercer publicamente as funções de juiz de casamentos e, nessa qualidade, tiver registrado o ato no Registro Civil.

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Dispositivo
Art. 1554 — Código Civil
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