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Direito Civil · Código Civil

Art. 1542 — Código Civil

Texto compilado · Fonte: planalto.gov.br

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Texto do dispositivo

Caput

O casamento pode celebrar-se mediante procuração, por instrumento público, com poderes especiais.

§ 1º

A revogação do mandato não necessita chegar ao conhecimento do mandatário; mas, celebrado o casamento sem que o mandatário ou o outro contraente tivessem ciência da revogação, responderá o mandante por perdas e danos.

§ 2º

O nubente que não estiver em iminente risco de vida poderá fazer-se representar no casamento nuncupativo.

§ 3º

A eficácia do mandato não ultrapassará noventa dias.

§ 4º

Só por instrumento público se poderá revogar o mandato.

Resumo do dispositivo

Dispositivo
Art. 1542, caput, §§ 1º a 4º — Código Civil
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Art. 1º

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