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Direito Civil · Código Civil

Art. 1539 — Código Civil

Texto compilado · Fonte: planalto.gov.br

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Texto do dispositivo

Caput

No caso de moléstia grave de um dos nubentes, o presidente do ato irá celebrá-lo onde se encontrar o impedido, sendo urgente, ainda que à noite, perante duas testemunhas que saibam ler e escrever.

§ 1º

A falta ou impedimento da autoridade competente para presidir o casamento suprir-se-á por qualquer dos seus substitutos legais, e a do oficial do Registro Civil por outro ad hoc, nomeado pelo presidente do ato.

§ 2º

O termo avulso, lavrado pelo oficial ad hoc, será registrado no respectivo registro dentro em cinco dias, perante duas testemunhas, ficando arquivado.

Resumo do dispositivo

Dispositivo
Art. 1539, caput, §§ 1º a 2º — Código Civil
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Art. 1º

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