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Direito Civil · Código Civil

Art. 1462 — Código Civil

Texto compilado · Fonte: planalto.gov.br

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Texto do dispositivo

Caput

Constitui-se o penhor, a que se refere o artigo antecedente, mediante instrumento público ou particular, registrado no Cartório de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, e anotado no certificado de propriedade.

Parágrafo único

Prometendo pagar em dinheiro a dívida garantida com o penhor, poderá o devedor emitir cédula de crédito, na forma e para os fins que a lei especial determinar.

Resumo do dispositivo

Dispositivo
Art. 1462, caput e parágrafo único — Código Civil
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