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Direito Civil · Código Civil

Art. 1459 — Código Civil

Texto compilado · Fonte: planalto.gov.br

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Texto do dispositivo

Caput

Ao credor, em penhor de título de crédito, compete o direito de:

I —

conservar a posse do título e recuperá-la de quem quer que o detenha;

II —

usar dos meios judiciais convenientes para assegurar os seus direitos, e os do credor do título empenhado;

III —

fazer intimar ao devedor do título que não pague ao seu credor, enquanto durar o penhor;

IV —

receber a importância consubstanciada no título e os respectivos juros, se exigíveis, restituindo o título ao devedor, quando este solver a obrigação.

Resumo do dispositivo

Dispositivo
Art. 1459 — Código Civil
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