É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.
Após o vencimento, poderá o devedor dar a coisa em pagamento da dívida.
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Saiba maisÉ nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.
Após o vencimento, poderá o devedor dar a coisa em pagamento da dívida.
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