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Direito Civil · Código Civil

Art. 1363 — Código Civil

Texto compilado · Fonte: planalto.gov.br

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Texto do dispositivo

Caput

Antes de vencida a dívida, o devedor, a suas expensas e risco, pode usar a coisa segundo sua destinação, sendo obrigado, como depositário:

I —

a empregar na guarda da coisa a diligência exigida por sua natureza;

II —

a entregá-la ao credor, se a dívida não for paga no vencimento.

Resumo do dispositivo

Dispositivo
Art. 1363 — Código Civil
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