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Direito Civil · Código Civil

Art. 1267 — Código Civil

Texto compilado · Fonte: planalto.gov.br

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Texto do dispositivo

Caput

A propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição.

Parágrafo único

Subentende-se a tradição quando o transmitente continua a possuir pelo constituto possessório; quando cede ao adquirente o direito à restituição da coisa, que se encontra em poder de terceiro; ou quando o adquirente já está na posse da coisa, por ocasião do negócio jurídico.

Resumo do dispositivo

Dispositivo
Art. 1267, caput e parágrafo único — Código Civil
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Art. 1º

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