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Direito Civil · Código Civil

Art. 1210 — Código Civil

Texto compilado · Fonte: planalto.gov.br

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Texto do dispositivo

Caput

O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

§ 1º

O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.

§ 2º

Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.

Resumo do dispositivo

Dispositivo
Art. 1210, caput, §§ 1º a 2º — Código Civil
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Art. 1º

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