Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato:
a aprovação das contas da administração;
a designação dos administradores, quando feita em ato separado;
a destituição dos administradores;
o modo de sua remuneração, quando não estabelecido no contrato;
a modificação do contrato social;
a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação;
a nomeação e destituição dos liquidantes e o julgamento das suas contas;
o pedido de concordata.