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Direito Civil · Código Civil

Art. 1043 — Código Civil

Texto compilado · Fonte: planalto.gov.br

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Texto do dispositivo

Caput

O credor particular de sócio não pode, antes de dissolver-se a sociedade, pretender a liquidação da quota do devedor.

Parágrafo único

Poderá fazê-lo quando:

I —

a sociedade houver sido prorrogada tacitamente;

II —

tendo ocorrido prorrogação contratual, for acolhida judicialmente oposição do credor, levantada no prazo de noventa dias, contado da publicação do ato dilatório.

Resumo do dispositivo

Dispositivo
Art. 1043, caput e parágrafo único — Código Civil
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Art. 1º

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