Os Delegados Sindicais destinados à direção das delegacias ou seções instituídas na forma estabelecida no § 2º do art. 517 serão designados pela diretoria dentre os associados radicados no território da correspondente delegacia.
Art. 523 — CLT, Decreto-Lei nº 5.452/1943
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- Art. 523 — Decreto-Lei nº 5.452/1943
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- Art. 517
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