A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3o desta Consolidação.
Art. 442-B — CLT, Decreto-Lei nº 5.452/1943
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- Art. 442-B — Decreto-Lei nº 5.452/1943
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- Art. 3º
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