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Direito Trabalhista

Como elaborar Modelo de Contrarrazões ao Recurso de Revista em 2026

Jamile Cruz Jamile Cruz 08/01/2026 12 minutos
Neste artigo, você encontra explicação prática sobre Contrarrazões ao Recurso de Revista, sua finalidade, prazo, e ainda terá acesso a um modelo atualizado.
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As contrarrazões ao recurso de revista são fundamentais no âmbito da Justiça do Trabalho, pois permitem à parte recorrida rebater os argumentos apresentados pela parte contrária e buscar a manutenção da decisão favorável. 

Nesse artigo, vamos tratar sobre o que são as contrarrazões, qual o prazo para apresentá-las, trazer um Modelo de Contrarrazões ao Recurso de Revista atualizado para 2026 e, por fim, mostrar um passo a passo prático de como elaborá-las de forma rápida e estratégica. 

Fique até o final e veja como simplificar sua atuação com o apoio da tecnologia.

O que são e para que servem as Contrarrazões ao Recurso de Revista?

As contrarrazões ao recurso de revista são uma manifestação apresentada pela parte recorrida com a finalidade de rebater os argumentos do recurso interposto pela parte contrária

Em outras palavras, funcionam como uma espécie de defesa contra o recurso de revista, buscando a manutenção da decisão favorável obtida nas instâncias anteriores.

No âmbito da Justiça do Trabalho,as contrarrazões são cabíveis quando há recurso de revista interposto para discussão de matéria trabalhista perante o Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Nas contrarrazões, o recorrido deve expor de forma clara e fundamentada os motivos pelos quais entende que o recurso de revista não deve ser conhecido e/ou  provido.

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Qual o prazo para apresentar as Contrarrazões ao Recurso de Revista?

O prazo para apresentar contrarrazões ao recurso de revista é de 8 dias, contados a partir da intimação da parte recorrida sobre a interposição do recurso pela parte contrária, conforme dispõe o Art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho:

Art. 900, CLT – Interposto o recurso, será notificado o recorrido para oferecer as suas razões, em prazo igual ao que tiver tido o recorrente.”

Além disso, o Art. 775 da CLT estabelece que o prazo deve ser contado em dias úteis, excluindo-se o dia do início e incluindo o dia final:


Art. 775, CLT – Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.”

Importante lembrar que, caso o prazo não seja observado, ocorre a preclusão, o que impede a manifestação da parte recorrida e pode fortalecer a tese da parte contrária.

Advogada lendo como fazer contrarrazões ao recurso de revista na Jurídico AI
Especialização no Direito BR

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA __ª REGIÃO

Processo nº: [Número do Processo]
Recorrente: [Nome do Recorrente]
Recorrido: [Nome da Reclamada]

[Nome da Reclamada], já qualificada nos autos do processo em epígrafe, em que contende com [Nome do Reclamante], vem, respeitosamente, por intermédio de seu(sua) advogado(a) infra-assinado(a), com fulcro no Art. 900, da Consolidação das Leis do Trabalho, apresentar suas 

CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE REVISTA

pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

Requer que NEGUE SEGUIMENTO ao Recurso de Revista interposto. Subsidiariamente, caso ultrapassado o juízo de admissibilidade por este TRT e os autos sejam remetidos ao Tribunal Superior do Trabalho, requer-se que, ao examinar o mérito, o E. TST NEGUE PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se integralmente o v. acórdão regional.

Termos em que,
Pede deferimento.

[Local], [Data].

[Nome do Advogado]
[OAB]

Página 2

CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE REVISTA

Processo nº: [Número do Processo]
Recorrente: [Nome do Recorrente]
Recorrido: [Nome da Reclamada]

  1.  Síntese do processo

Trata-se de Reclamação Trabalhista proposta por [Nome do Reclamante] em face de [Nome da Reclamada], ora Recorrida, na qual pleiteava, em síntese, o pagamento de horas extras.

O Juízo de primeiro grau julgou procedente em parte a reclamação, condenando a Recorrida ao pagamento de horas extras.

Irresignada, a Recorrida interpôs Recurso Ordinário, que foi desprovido pelo Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da [Número] Região, mantendo a condenação imposta.

Inconformado, o Recorrente interpôs Recurso de Revista, alegando, em síntese, violação do art. 7º, XIII, da CF/88, do art. 58 da CLT e da Súmula nº [Número] do TST, buscando a reforma do acórdão regional para excluir a condenação ao pagamento de horas extras.

É o breve relato do processado.

  1. Da tempestividade

As presentes Contrarrazões são tempestivas, uma vez que o acórdão recorrido foi publicado em [DD/MM/AAAA], e o prazo para apresentação das contrarrazões teve início em [DD/MM/AAAA], findando em [DD/MM/AAAA]. Considerando o protocolo da presente peça em [DD/MM/AAAA], resta demonstrada a sua tempestividade.

3. Do não conhecimento do recurso de revista

3.1. Da ausência de transcendência da matéria

Nos termos do art. 896-A da CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), o Tribunal Superior do Trabalho deve, antes de analisar o mérito, verificar se o recurso de revista apresenta transcendência de ordem econômica, política, social ou jurídica. Ausente qualquer desses elementos, o recurso não pode ser conhecido.

No caso em exame, o Recorrente sustenta violação ao art. 7º, XIII, da Constituição Federal e ao art. 58 da CLT, defendendo que a decisão regional teria ignorado a validade do banco de horas, o que caracterizaria transcendência política. Todavia, a controvérsia não se enquadra nos requisitos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT.

O acórdão regional, ao manter a condenação em horas extras, fundamentou-se no conjunto fático-probatório e em consonância com a jurisprudência pacificada do TST, não havendo desrespeito a súmulas desta Corte ou do STF. 

Portanto, resta demonstrada a ausência de transcendência da matéria, já que o recurso se limita a rediscutir provas e interpretar dispositivos aplicados em conformidade com a jurisprudência dominante.

3.2. Da ausência de violação direta e literal de dispositivo constitucional ou legal

O Recorrente alega violação direta e literal do art. 7º, XIII, da Constituição Federal e do art. 58 da CLT. Entretanto, o acórdão recorrido limitou-se a aplicar a legislação (arts. 59 e 59-B da CLT) aos fatos apurados, concluindo pela invalidade do regime de banco de horas ou pela prestação habitual de jornada extraordinária não compensada.

Conforme o art. 896, alínea “c”, da CLT, apenas a violação direta e literal autoriza o conhecimento do recurso de revista, hipótese que não se verifica quando a decisão decorre da análise de provas e aplicação da norma ao caso concreto.

Logo, inexiste violação direta e literal, sendo inviável o processamento do recurso.

3.3. Da inexistência de divergência jurisprudencial válida

O Recorrente não demonstrou divergência jurisprudencial específica, como exige o art. 896, alínea “a”, e § 8º, da CLT. Os julgados apresentados são genéricos ou tratam de hipóteses distintas, sem similitude fática, o que inviabiliza o cotejo analítico exigido.

3.4. Da impossibilidade de reexame de fatos e provas

O Recurso de Revista não se presta ao reexame de provas, conforme a Súmula 126 do TST. No presente caso, a pretensão recursal consiste em rediscutir o enquadramento do banco de horas e a condenação em horas extras, matérias analisadas à luz das provas colhidas.

O TRT da [Número] Região concluiu pela invalidade do banco de horas e pelo labor extraordinário com base em documentos e registros de jornada. Para modificar tal entendimento, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária.

4. Da ausência de transcendência da matéria

O instituto da transcendência, previsto no art. 896-A da CLT, atua como filtro de admissibilidade do Recurso de Revista, permitindo apenas a apreciação de matérias que ultrapassem os interesses subjetivos das partes e possuam relevância econômica, política, social ou jurídica.

Cabe ao Recorrente o ônus de demonstrar a transcendência, sob pena de denegação monocrática (§ 2º do art. 896-A da CLT).

No caso, não se verifica qualquer elemento que configure transcendência, uma vez que a decisão recorrida está lastreada em fundamentos fático-probatórios e alinhada à jurisprudência consolidada, situação que atrai a aplicação da Súmula 126 do TST.

5. Da inadmissibilidade do recurso de revista para rediscussão de matéria fático-probatória

O Recurso de Revista interposto pelo Recorrente, ao pretender a exclusão da condenação por horas extras, ignora a natureza extraordinária desta via recursal, buscando indevidamente o reexame de matéria fático-probatória já exaustivamente analisada pelas instâncias ordinárias. A revisão do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional do Trabalho da [Número] Região, que fundamentou a manutenção da condenação, é vedada em sede de Recurso de Revista.

A pretensão do Recorrente de reverter a decisão regional implica, necessariamente, na reanálise das provas produzidas nos autos. O papel do Tribunal Superior do Trabalho é de guardião da uniformidade da interpretação da legislação federal e da Constituição, conforme o Art. 896.

A decisão recorrida, ao manter a condenação por horas extras, baseou-se na valoração do conjunto probatório, que levou à conclusão pela inobservância dos requisitos de validade do banco de horas ou pela efetiva prestação de trabalho suplementar não adimplido. Para se chegar a conclusão diversa, seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, procedimento incompatível com a fase recursal extraordinária.

6. Da conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência dominante do tst

A decisão regional está em consonância com os arts. 59 e 59-B da CLT, bem como com a jurisprudência dominante desta Corte Superior.

Nos termos do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST, estando o acórdão alinhado à jurisprudência pacificada, não há como admitir o Recurso de Revista.

Assim, a pretensão recursal não aponta divergência válida nem violação direta e literal de norma legal ou constitucional, limitando-se a tentativa de reabrir o mérito.

7. Dos requerimentos

Ante o exposto, 

  1. Requer a Recorrida seja NEGADO SEGUIMENTO ao Recurso de Revista interposto por [Nome do Recorrente], por ausência dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, mantendo-se incólume o acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da [Número] Região.
  2. Subsidiariamente, caso ultrapassado o juízo de admissibilidade, requer seja NEGADO PROVIMENTO ao Recurso de Revista, mantendo-se, integralmente, o v. acórdão regional, por estar em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.
  3. Requer, ainda, a condenação do Recorrente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos da lei.

Termos em que,

Pede deferimento.

[Local], [DD/MM/AAAA]

[Nome do Advogado]

[Número da OAB]

Como fazer Contrarrazões ao Recurso de Revista na Jurídico AI

1. Acesse a plataforma

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2. Escolha o tipo de documento

  • Na página inicial, vá até a área de criação de documentos jurídicos.
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3. Anexe ou insira informações do processo

  • Você pode carregar a peça que deseja rebater (no caso, o Recurso de Revista).
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  • Informe o nome da parte que você está representando.
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4. Revise a prévia estratégica

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  • Avalie quais argumentos fazem sentido para manter, adaptar ou excluir.
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5. Gere o documento

  • Clique em “Gerar Documento”.
  • Em poucos instantes, sua peça estará pronta, fundamentada e com base em jurisprudência atualizada.

6. Faça ajustes finais

  • Revise o texto, edite e formate conforme necessário.
  • Se quiser, utilize o Chat Editor para:
    • Tirar dúvidas sobre a peça.
    • Pedir sugestões de argumentos adicionais.
    • Resumir ou expandir tópicos.
    • Ajustar a redação de forma personalizada.
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Como a Jurídico AI pode ajudar na elaboração das Contrarrazões

As contrarrazões ao recurso de revista são peças de grande importância, pois podem definir a manutenção de uma decisão que já favorece o cliente. 

Para tornar esse processo mais ágil e seguro, a Jurídico AI é a ferramenta ideal: além de gerar a minuta completa em poucos instantes, fundamentada em jurisprudência atualizada, ela permite que o advogado personalize os argumentos, revise estratégias e faça ajustes de forma intuitiva.

Assim, a tecnologia atua como uma aliada no dia a dia da advocacia, oferecendo suporte prático sem abrir mão da qualidade técnica exigida no processo trabalhista.

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Jamile Cruz Jamile Cruz 08/01/2026

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