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Direito Civil

Modelo de Embargos de Terceiros para advogados 2026

Carlos Silva Carlos Silva 07/05/2025 7 minutos
Modelo de Petição de Embargos de Terceiros para auxiliar advogados na defesa de bens constritos indevidamente.
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Os Embargos de Terceiros são o instrumento processual adequado para defender bens de clientes que, sem integrar o processo principal, tiveram seu patrimônio indevidamente atingido por medidas judiciais, como penhora, arresto ou sequestro. 

Tais embargos são uma ferramenta indispensável na prática processual civil. 

Ter um modelo estruturado, atualizado e personalizável aumenta sua agilidade e eficiência, além de garantir uma atuação mais segura na defesa dos direitos patrimoniais de seus clientes.

Com base no CPC/2015, elaboramos um modelo claro, direto e funcional, pensado para facilitar sua rotina forense e garantir segurança da defesa patrimonial.

Quando utilizar os embargos de Terceiros? 

Os embargos de Terceiros são cabíveis quando:

  • O bem do cliente foi atingido por penhora, arresto ou outra medida judicial;
  • O cliente não é a parte do processo em que houve a constrição;
  • Existe prova da posse ou propriedade legítima do bem antes da citação do réu.

Base legal: Artigos 674 a 681 do Código de Processo Civil.

Essa ação é essencial para proteger bens de terceiros injustamente envolvidos em execuções ou ações de cobrança.

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Requisitos Essenciais para os Embargos de Terceiros

Os Embargos de Terceiros devem atender a requisitos essenciais para que sejam aceitos e tenham sucesso. Veja os pontos principais:

  1. Legitimidade Ativa: O autor dos embargos deve ser terceiro (não parte no processo principal). Ou seja, a pessoa que não integra o processo, mas tem seu bem afetado por uma decisão judicial.
  2. Demonstração da Propriedade ou Posse Legítima: O embargante precisa comprovar a posse ou propriedade legítima do bem ou direito que está sendo constrito. A documentação necessária pode incluir escritura, contrato de compra e venda, entre outros.
  3. Existência ou Iminência de Ato Judicial de Constrição: É necessário que o terceiro sofra ou tenha sua propriedade ameaçada por medidas judiciais como penhoras, arrestos ou sequestros.
  4. Observância do Prazo: Os Embargos de Terceiros podem ser ajuizados a qualquer tempo, desde que ainda não haja trânsito em julgado da decisão que determinou a constrição (Art. 675 do CPC). Após o trânsito em julgado, o terceiro só poderá discutir a posse ou propriedade do bem por meio de ação autônoma.

Embargos de Terceiro: confira os requisitos, prazos e precedentes

Abaixo, segue o modelo adaptável para uso profissional. Substitua os campos entres colchetes conforme o caso.

Especialização no Direito BR

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA [VARA] DA COMARCA DE [CIDADE/ESTADO]

[NOME COMPLETO DO EMBARGANTE], nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF nº [número], RG nº [número], residente e domiciliado à [endereço completo], por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional à [endereço do escritório], onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 674 e seguintes do Código de Processo Civil, interpor:

EMBARGOS DE TERCEIROS

(com pedido de concessão de medida liminar)

Em face de [NOME DO EMBARGADO], qualificação completa, nos autos da [espécie da ação principal] nº [número do processo], que tramita perante este juízo, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

I – DOS FATOS

O embargante é proprietário/possuidor legítimo do bem descrito abaixo, conforme documentação anexa (especificar: escritura, contrato, nota fiscal, etc.):

Descrição do bem: [ex: imóvel, veículo, valor em conta bancária, etc.]

Contudo, no processo de nº [número do processo principal], foi determinada a penhora/arresto/sequestro do referido bem, em virtude de decisão judicial que atingiu um bem que não pertence ao embargante, conforme se constata dos autos do processo.

O embargante, não sendo parte no processo, jamais foi citado ou intimado, sendo terceiro alheio à lide, motivo pelo qual não deve ser atingido pela decisão que determinou a constrição sobre o bem em sua posse ou propriedade.

II – DO DIREITO

Conforme o artigo 674 do CPC, qualquer pessoa que, não sendo parte do processo, sofrer constrição sobre seus bens poderá interpor os Embargos de Terceiros.

O embargante, portanto, é legítimo para ajuizar a presente ação, pois, sendo terceiro na ação que originou a penhora, tem seu bem atingido por ato judicial que não lhe diz respeito.

Em conformidade com o artigo 675 do CPC, a presente ação é tempestiva, pois está sendo ajuizada antes do trânsito em julgado da decisão que determinou a constrição.

III – DO PEDIDO LIMINAR

O embargante requer, com fundamento no artigo 678 do CPC, a concessão de medida liminar, inaudita altera parte, para suspender os efeitos da penhora sobre o bem de sua propriedade/posse até o julgamento final dos presentes embargos.

A medida liminar se justifica pela urgência e o risco de que, caso a penhora seja mantida, o bem do embargante possa ser alienado ou destruído, causando-lhe irreparável prejuízo.

IV – DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer-se a Vossa Excelência:

  1. A concessão de liminar para suspender os efeitos da constrição judicial sobre o bem de propriedade/posse do embargante, até decisão final dos presentes embargos;


b) A citação do embargado para, querendo, contestar os presentes embargos, no prazo legal;


c) A procedência dos embargos, para que seja declarada a nulidade da constrição e o bem seja liberado para o embargante;


d) A condenação do embargado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios;


e) A produção de todas as provas em direito admitidas, especialmente a prova documental e testemunhal.

Dá-se à causa o valor de R$ [valor do bem constrito].

V – DOS DOCUMENTOS ANEXOS

  1. Procuração;
  2. Documentos pessoais do embargante;
  3. Prova da propriedade/posse do bem (ex: escritura, contrato, nota fiscal);
  4. Cópia da decisão que determinou a penhora/arresto;
  5. Cópias relevantes do processo principal.

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Cidade], [data].


[Nome do Advogado]
OAB/[UF] nº [número]


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Carlos Silva Carlos Silva 07/05/2025

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Posso usar o modelo direto em um processo?

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