O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:
o Vice-Presidente da República;
o Presidente da Câmara dos Deputados;
o Presidente do Senado Federal;
o Ministro da Justiça;
o Ministro de Estado da Defesa;
o Ministro das Relações Exteriores;
o Ministro do Planejamento.
os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;
opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;
propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;
estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.
A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional.