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Direito Constitucional · Constituição Federal

Art. 48 — Constituição Federal, CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

Texto compilado · Fonte: planalto.gov.br

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Texto do dispositivo

Caput

Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

I —

sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;

II —

plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;

III —

fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;

IV —

planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento;

V —

limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União;

VI —

incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;

VII —

transferência temporária da sede do Governo Federal;

VIII —

concessão de anistia;

IX —

organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012) (Produção de efeito)

X —

criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

XI —

criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

XII —

telecomunicações e radiodifusão;

XIII —

matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações;

XIV —

moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.

XV —

fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

Resumo do dispositivo

Dispositivo
Art. 48 — CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
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Art. 39 · Art. 49 · Art. 51 · Art. 52 · Art. 84

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