Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:
apuração da receita corrente líquida, na forma definida no inciso IV do art. 2o, sua evolução, assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício;
receitas e despesas previdenciárias a que se refere o inciso IV do art. 50;
resultados nominal e primário;
despesas com juros, na forma do inciso II do art. 4o;
Restos a Pagar, detalhando, por Poder e órgão referido no art. 20, os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante a pagar.
O relatório referente ao último bimestre do exercício será acompanhado também de demonstrativos:
do atendimento do disposto no inciso III do art. 167 da Constituição, conforme o § 3o do art. 32;
das projeções atuariais dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos;
da variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos e a aplicação dos recursos dela decorrentes.
Quando for o caso, serão apresentadas justificativas:
da limitação de empenho;
da frustração de receitas, especificando as medidas de combate à sonegação e à evasão fiscal, adotadas e a adotar, e as ações de fiscalização e cobrança.