O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:
balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as:
receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada;
despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo;
demonstrativos da execução das:
receitas, por categoria econômica e fonte, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada no bimestre, a realizada no exercício e a previsão a realizar;
despesas, por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando dotação inicial, dotação para o exercício, despesas empenhada e liquidada, no bimestre e no exercício;
despesas, por função e subfunção.
Os valores referentes ao refinanciamento da dívida mobiliária constarão destacadamente nas receitas de operações de crédito e nas despesas com amortização da dívida.
O descumprimento do prazo previsto neste artigo sujeita o ente às sanções previstas no § 2o do art. 51.