A petição inicial indicará apenas:
o Juiz a quem é dirigida;
o pedido; e
o requerimento para a citação.
A petição inicial será instruída com a Certidão da Dívida Ativa, que dela fará parte integrante, como se estivesse transcrita.
A petição inicial e a Certidão de Dívida Ativa poderão constituir um único documento, preparado inclusive por processo eletrônico.
A produção de provas pela Fazenda Pública independe de requerimento na petição inicial.
O valor da causa será o da dívida constante da certidão, com os encargos legais.