O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
o modo de seu fornecimento;
o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
a época em que foi fornecido.
O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.
O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:
que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;
a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.