A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:
reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;
ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:
por iniciativa direta;
por incentivos à criação e desenvolvimento de associações representativas;
pela presença do Estado no mercado de consumo;
pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho.
harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;
educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo;
incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo;
coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos, que possam causar prejuízos aos consumidores;
racionalização e melhoria dos serviços públicos;
estudo constante das modificações do mercado de consumo.
fomento de ações direcionadas à educação financeira e ambiental dos consumidores;
prevenção e tratamento do superendividamento como forma de evitar a exclusão social do consumidor.