Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
a analogia;
os princípios gerais de direito tributário;
os princípios gerais de direito público;
a eqüidade.
O emprêgo da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.
O emprêgo da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.