A CTPS será emitida pelo Ministério da Economia preferencialmente em meio eletrônico.
Excepcionalmente, a CTPS poderá ser emitida em meio físico, desde que:
nas unidades descentralizadas do Ministério da Economia que forem habilitadas para a emissão;
mediante convênio, por órgãos federais, estaduais e municipais da administração direta ou indireta;
mediante convênio com serviços notariais e de registro, sem custos para a administração, garantidas as condições de segurança das informações.