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Direito Processual Civil · Código de Processo Civil

Art. 599 — Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015

Texto compilado · Fonte: planalto.gov.br

Ver texto oficialVoltar para página da leiVer a lei completa

Texto do dispositivo

Caput

A ação de dissolução parcial de sociedade pode ter por objeto:

I —

a resolução da sociedade empresária contratual ou simples em relação ao sócio falecido, excluído ou que exerceu o direito de retirada ou recesso; e

II —

a apuração dos haveres do sócio falecido, excluído ou que exerceu o direito de retirada ou recesso; ou

III —

somente a resolução ou a apuração de haveres.

§ 1º

A petição inicial será necessariamente instruída com o contrato social consolidado.

§ 2º

A ação de dissolução parcial de sociedade pode ter também por objeto a sociedade anônima de capital fechado quando demonstrado, por acionista ou acionistas que representem cinco por cento ou mais do capital social, que não pode preencher o seu fim.

Resumo do dispositivo

Dispositivo
Art. 599, caput, §§ 1º a 2º — Lei nº 13.105/2015

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