Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 240 depois que for validamente citado.
Art. 312 — Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015
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Resumo do dispositivo
- Dispositivo
- Art. 312 — Lei nº 13.105/2015
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- Art. 240
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