A carta de ordem e a carta precatória por meio eletrônico, por telefone ou por telegrama conterão, em resumo substancial, os requisitos mencionados no art. 250 , especialmente no que se refere à aferição da autenticidade.
Art. 264 — Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015
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- Art. 264 — Lei nº 13.105/2015
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