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Direito Civil · Código Civil

Art. 2038 — Código Civil

Texto compilado · Fonte: planalto.gov.br

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Texto do dispositivo

Caput

Fica proibida a constituição de enfiteuses e subenfiteuses, subordinando-se as existentes, até sua extinção, às disposições do Código Civil anterior, Lei n o 3.071, de 1 o de janeiro de 1916 , e leis posteriores.

§ 1º

Nos aforamentos a que se refere este artigo é defeso:

I —

cobrar laudêmio ou prestação análoga nas transmissões de bem aforado, sobre o valor das construções ou plantações;

II —

constituir subenfiteuse.

§ 2º

A enfiteuse dos terrenos de marinha e acrescidos regula-se por lei especial.

Resumo do dispositivo

Dispositivo
Art. 2038, caput, §§ 1º a 2º — Código Civil
Dispositivos relacionados
Art. 2º

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