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Direito Civil · Código Civil

Art. 1436 — Código Civil

Texto compilado · Fonte: planalto.gov.br

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Texto do dispositivo

Caput

Extingue-se o penhor:

I —

extinguindo-se a obrigação;

II —

perecendo a coisa;

III —

renunciando o credor;

IV —

confundindo-se na mesma pessoa as qualidades de credor e de dono da coisa;

V —

dando-se a adjudicação judicial, a remissão ou a venda da coisa empenhada, feita pelo credor ou por ele autorizada.

§ 1º

Presume-se a renúncia do credor quando consentir na venda particular do penhor sem reserva de preço, quando restituir a sua posse ao devedor, ou quando anuir à sua substituição por outra garantia.

§ 2º

Operando-se a confusão tão-somente quanto a parte da dívida pignoratícia, subsistirá inteiro o penhor quanto ao resto.

Resumo do dispositivo

Dispositivo
Art. 1436, caput, §§ 1º a 2º — Código Civil
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Art. 1º

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