O estipulante pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, independentemente da sua anuência e da do outro contratante.
A substituição pode ser feita por ato entre vivos ou por disposição de última vontade.
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Saiba maisO estipulante pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, independentemente da sua anuência e da do outro contratante.
A substituição pode ser feita por ato entre vivos ou por disposição de última vontade.
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