Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.
Art. 200 — Código Civil
Texto do dispositivo
Resumo do dispositivo
- Dispositivo
- Art. 200 — Código Civil
Nossos produtos
-
Conhecer o produtoIA para geração de peças e acompanhamento de casos
Redação de peças, pesquisa de jurisprudência, transcrição de audiências e acompanhamento de casos. Com o seu tom de voz e o seu timbrado.
-
Conhecer o produtoIA para gestão do contencioso trabalhista
Análise de processos, identificação de riscos e automação das rotinas do jurídico interno.