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Direito Penal · Código Penal

Art. 307 — Código Penal, Decreto-Lei nº 2.848/1940

Texto compilado · Fonte: planalto.gov.br

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Texto do dispositivo

Caput

Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

Resumo do dispositivo

Dispositivo
Art. 307 — Decreto-Lei nº 2.848/1940
Pena
Detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave

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