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Direito Penal · Código Penal

Art. 183 — Código Penal, Decreto-Lei nº 2.848/1940

Texto compilado · Fonte: planalto.gov.br

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Texto do dispositivo

Caput

Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

I —

se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

II —

ao estranho que participa do crime.

III —

se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)

Resumo do dispositivo

Dispositivo
Art. 183 — Decreto-Lei nº 2.848/1940

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