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Direito Penal · Código Penal

Art. 4º — Código Penal, Decreto-Lei nº 2.848/1940

Texto compilado · Fonte: planalto.gov.br

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Texto do dispositivo

Caput

Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984).

Resumo do dispositivo

Dispositivo
Art. 4º — Decreto-Lei nº 2.848/1940

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