O Modelo de Ação de Guarda é utilizado para formalizar a responsabilidade legal sobre os filhos menores, seja na modalidade compartilhada ou unilateral, cumulando a fixação da residência principal com a regulamentação do regime de convivência familiar.
A correta estruturação da petição inicial é determinante para demonstrar o melhor interesse da criança e assegurar uma rotina estável e protegida.
Neste artigo, você encontrará um modelo completo, com tópicos para tutela de urgência, detalhamento de convivência ordinária e em datas festivas, além de fundamentação jurídica baseada no Código Civil e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
O Modelo de Ação de Guarda é a peça processual por meio da qual um dos genitores postula judicialmente a definição dos deveres e prerrogativas decorrentes do poder familiar em relação aos filhos menores de idade.
Esse documento é utilizado quando os pais não vivem sob o mesmo teto e necessitam de regulamentação formal sobre a guarda e os períodos de convivência, prevenindo litígios cotidianos e resguardando a integridade do menor.
A petição observa os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil, articulando as normas materiais do Código Civil e da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) voltadas à proteção integral da criança.
Especialização no Direito BR
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [NÚMERO DA VARA]ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE [CIDADE]/[UF]
[NOME COMPLETO DO REQUERENTE], [ESTADO CIVIL DO REQUERENTE], [PROFISSÃO DO REQUERENTE], portador(a) da cédula de identidade RG sob o nº [RG DO REQUERENTE], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF DO REQUERENTE], com endereço eletrônico [ENDEREÇO ELETRÔNICO DO REQUERENTE], residente e domiciliado(a) na [ENDEREÇO COMPLETO DO REQUERENTE], por intermédio de seu(sua) advogado(a) que esta subscreve, com procuração anexa e endereço profissional situado na [ENDEREÇO PROFISSIONAL DO ADVOGADO], onde recebe intimações e notificações de estilo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE GUARDA [MODALIDADE DE GUARDA PRETENDIDA] C/C REGULAMENTAÇÃO DE CONVIVÊNCIA
em face de [NOME COMPLETO DO REQUERIDO], [ESTADO CIVIL DO REQUERIDO], [PROFISSÃO DO REQUERIDO], portador(a) da cédula de identidade RG sob o nº [RG DO REQUERIDO], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF DO REQUERIDO], com endereço eletrônico [ENDEREÇO ELETRÔNICO DO REQUERIDO], residente e domiciliado(a) na [ENDEREÇO COMPLETO DO REQUERIDO], com fundamento no art. 227 da Constituição Federal, nos arts. 1.583, 1.584 e seguintes do Código Civil, nos arts. 19, 22 e 33 da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos arts. 300, 319 e 693 e seguintes do Código de Processo Civil, em benefício do(a) filho(a) menor [NOME COMPLETO DO FILHO], pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
Da Gratuidade da Justiça
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso a parte requerente não disponha de recursos financeiros suficientes para suportar as despesas do processo:
A parte autora declara que não possui recursos financeiros suficientes para arcar com as custas, as despesas processuais e os eventuais honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento e do sustento de sua família, conforme atesta a inclusa declaração de hipossuficiência econômica [DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE RENDA].
Assim, requer a concessão integral dos benefícios da gratuidade da justiça para todos os atos processuais da presente demanda.
Dos Fatos
As partes mantiveram relacionamento pelo período de [PERÍODO DO RELACIONAMENTO], sob a forma de [NATUREZA DO RELACIONAMENTO ENTRE AS PARTES], tendo rompido a vida em comum e cessado a convivência em [DATA DA SEPARAÇÃO DE FATO].
Dessa união adveio o nascimento do(a) filho(a) [NOME COMPLETO DO FILHO], nascido(a) em [DATA DE NASCIMENTO DO FILHO], atualmente com [IDADE DO FILHO] de idade, conforme certidão de nascimento anexada aos autos.
Desde a dissolução da convivência entre os genitores, a criança reside sob a companhia e os cuidados diretos da parte requerente, estabelecendo-se uma situação consolidada de guarda de fato.
A parte requerente é a responsável direta por toda a rotina do(a) infante, prestando-lhe integral assistência material, moral, afetiva, educacional e de saúde. O(A) menor encontra-se devidamente matriculado(a) na instituição de ensino [NOME DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO], mantém acompanhamento médico regular e desenvolve suas atividades rotineiras de forma saudável e adaptada no atual ambiente familiar, conforme documentos probatórios acostados.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso a pretensão seja de guarda compartilhada com definição de residência base:
As partes mantêm diálogo e possuem condições de exercer conjuntamente as decisões relativas à criação, educação e desenvolvimento do(a) filho(a), sendo necessária a regularização jurídica da guarda compartilhada, fixando-se a residência principal da criança junto ao domicílio da parte requerente e estabelecendo-se um regime de convivência equilibrado com a outra parte.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso a pretensão seja de guarda unilateral em favor da parte requerente em virtude de impossibilidade ou desinteresse da outra parte:
A parte requerida [DESCREVER CONDUTA DA PARTE REQUERIDA], demonstrando desinteresse, ausência ou impossibilidade fática de compartilhar de forma efetiva as deliberações e responsabilidades cotidianas relativas à criação do(a) menor, razão pela qual a fixação da guarda unilateral em favor da parte requerente atende de forma direta à estabilidade e à proteção integral da criança.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso haja situação de risco, negligência, vulnerabilidade ou conflito grave que justifique tutela urgente:
Ocorre que, recentemente, [DESCREVER FATOS GRAVES OU SITUAÇÃO DE RISCO], situação que coloca em risco a integridade física, psíquica ou emocional do(a) infante, tornando imprescindível a pronta intervenção judicial para regularizar a guarda e salvaguardar a rotina e a segurança da criança.
Diante do término da vida em comum e da ausência de regulamentação formal acerca da responsabilidade parental e do regime de convivência, a presente demanda faz-se indispensável para conferir segurança jurídica e resguardar o bem-estar do(a) filho(a).
Do Direito e do Melhor Interesse da Criança
A ordem constitucional assegura à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito fundamental à convivência familiar, à saúde, à educação e ao desenvolvimento sadio e harmonioso, impondo à família, à sociedade e ao Estado o dever de resguardá-los de qualquer situação de vulnerabilidade, negligência ou risco, na esteira do art. 227 da Constituição Federal.
No plano infraconstitucional, o art. 19 da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) reforça o direito do menor de ser criado e educado no seio de sua família, em ambiente apto a garantir seu desenvolvimento integral. De igual modo, o art. 22 do referido diploma legal e o art. 1.634 do Código Civil estabelecem que incumbe aos pais o pleno exercício do poder familiar, competindo-lhes zelar pela criação, educação, sustento e guarda dos filhos menores.
A guarda, enquanto atributo indissociável do poder familiar e instrumento de efetivação da tutela dos incapazes, destina-se a regularizar a posse de fato e prestar contínua assistência material, moral e educacional à criança, conforme dispõe o art. 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Nos termos do art. 1.583 e do art. 1.584 do Código Civil, a fixação do regime de guarda deve sempre se pautar pelo princípio da proteção integral e do melhor interesse do menor, atendendo às necessidades específicas da criança e à adequada distribuição de responsabilidades parentais.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso a pretensão seja a fixação de guarda compartilhada:
Da Fixação da Guarda Compartilhada
Dispõe o art. 1.583, § 1º e § 2º, do Código Civil, que a guarda compartilhada consiste na responsabilização conjunta e no exercício concomitante dos direitos e deveres concernentes ao poder familiar pelos genitores que não vivem sob o mesmo teto, devendo o tempo de convívio com os filhos ser dividido de forma equilibrada, sempre tendo em vista o melhor interesse do menor.
Tratando-se de modalidade prioritária estabelecida no art. 1.584 do Código Civil, e demonstrada a existência de condições de diálogo entre os genitores para a deliberação conjunta sobre a formação, saúde e educação do(a) filho(a), a guarda compartilhada é a medida jurídica adequada para assegurar a presença ativa de ambos os pais em sua rotina.
Para assegurar estabilidade física e emocional à rotina da criança, faz-se imperiosa a fixação da residência habitual do(a) filho(a) no endereço da parte requerente, mantendo-se a corresponsabilidade dos genitores nas decisões essenciais ao seu desenvolvimento.
[INSERIR JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEL]
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso a pretensão seja a fixação de guarda unilateral:
Da Fixação da Guarda Unilateral
Nos termos do art. 1.583, § 1º, e do art. 1.584, II, do Código Civil, a guarda unilateral pode ser atribuída a um só dos genitores sempre que as circunstâncias fáticas, as necessidades específicas do filho ou motivos graves demonstrarem a inviabilidade da gestão compartilhada do cotidiano.
Ademais, o art. 1.586 do Código Civil autoriza o magistrado a regular a situação dos filhos com os pais de maneira diferenciada sempre que houver motivos graves, em benefício exclusivo dos menores.
No caso vertente, a conduta da parte requerida e as peculiaridades fáticas inviabilizam o exercício conjunto do poder decisório, tornando a guarda unilateral sob a responsabilidade da parte requerente a única medida capaz de conferir estabilidade, proteção e continuidade aos cuidados diários de que o(a) infante necessita, sem prejuízo do direito de fiscalização da outra parte, na forma do art. 1.589 do Código Civil.
[INSERIR JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEL]
Ressalte-se que apenas um dos fundamentos acima (guarda compartilhada ou guarda unilateral) deve ser mantido no documento final, conforme a modalidade efetivamente pretendida, devendo o bloco não aplicável ser integralmente suprimido.
Assim, sob qualquer perspectiva, a pretensão deduzida visa a assegurar a primazia dos interesses de [NOME COMPLETO DO FILHO], preservando sua integridade e garantindo-lhe ambiente estruturado, seguro e plenamente adaptado às suas necessidades de desenvolvimento.
Do Regime de Convivência Familiar
O direito de convivência familiar constitui garantia fundamental voltada primordialmente a assegurar o desenvolvimento afetivo e psicológico da criança, preservando os laços de parentesco com ambos os genitores, conforme preceituam o art. 227 da Constituição Federal, o art. 19 da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e o art. 1.589 do Código Civil.
A regulamentação do regime de convivência deve pautar-se pelo equilíbrio, pela previsibilidade e pela preservação da rotina de estudos, repouso e saúde do(a) menor, assegurando que o tempo de contato com a parte que não detém a residência de referência ocorra de maneira harmônica e estruturada.
Assim, propõe-se a fixação do regime de convivência familiar nos seguintes parâmetros:
Da Convivência Ordinária
A convivência habitual e periódica será exercida:
a) Em finais de semana alternados, iniciando-se na sexta-feira, às [HORÁRIO DE INÍCIO DA CONVIVÊNCIA], com a retirada do(a) filho(a) no domicílio da parte requerente [OU DIRETAMENTE NA INSTITUIÇÃO DE ENSINO], e término no domingo, às [HORÁRIO DE TÉRMINO DA CONVIVÊNCIA], momento em que a criança será devolvida na residência materna/paterna;
b) Em dias de semana fixados em [DIAS DA SEMANA PARA CONVIVÊNCIA], das [HORÁRIO DE INÍCIO DO DIA DE SEMANA] às [HORÁRIO DE TÉRMINO DO DIA DE SEMANA], sem prejuízo das atividades escolares e extracurriculares habituais do(a) menor.
Da Convivência Extraordinária e Férias Escolares
Durante os períodos de recesso e férias escolares, bem como em datas festivas e comemorativas, o convívio observará as seguintes diretrizes:
a) Férias e Recessos Escolares: os períodos de férias escolares de meio de ano e de final de ano serão divididos em frações iguais de [PERCENTUAL OU FRAÇÃO DE DIVISÃO DAS FÉRIAS], cabendo a primeira metade a um dos genitores nos anos pares e ao outro nos anos ímpares, alternando-se sucessivamente;
b) Festividades de Fim de Ano: as festividades de Natal (dia 24 de dezembro, a partir das [HORÁRIO DE INÍCIO DO NATAL], até o dia 25 de dezembro, às [HORÁRIO DE TÉRMINO DO NATAL]) e de Ano Novo (dia 31 de dezembro, a partir das [HORÁRIO DE INÍCIO DO ANO NOVO], até o dia 1º de janeiro, às [HORÁRIO DE TÉRMINO DO ANO NOVO]) serão usufruídas de forma alternada, passando o(a) filho(a) o Natal com um genitor e o Réveillon com o outro, invertendo-se a ordem no ano subsequente;
c) Dia das Mães e Dia dos Pais: a criança permanecerá com a mãe no final de semana ou dia alusivo ao Dia das Mães, e com o pai no final de semana ou dia correspondente ao Dia dos Pais, independentemente da escala ordinária de finais de semana;
d) Aniversário do(a) Filho(a): nos dias de aniversário da criança, a convivência será partilhada entre os genitores de modo consensual ou alternada anualmente, assegurando-se o contato com ambos;
e) Aniversário dos Genitores: o(a) infante passará a data comemorativa do aniversário do genitor ou da genitora na companhia do respectivo aniversariante.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso haja necessidade de convivência supervisionada ou assistida em razão de risco à integridade do menor:
Da Necessidade de Convivência Supervisionada
Tendo em vista [DESCREVER FATOS GRAVES OU SITUAÇÃO DE RISCO], e com esteio no art. 1.586 do Código Civil c/c art. 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente, impõe-se a fixação de regime de convivência de forma assistida e supervisionada, a ser realizada [DESCREVER FORMA E LOCAL DA SUPERVISÃO], em dias e horários determinados, a fim de resguardar a integridade física, psicológica e moral do(a) filho(a), até ulterior reavaliação psicossocial pelo juízo.
Da Tutela Provisória de Urgência
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso haja urgência e risco na demora para a regularização imediata da posse e guarda do menor:
A concessão da tutela provisória de urgência encontra respaldo no art. 294, parágrafo único, e no art. 300 do Código de Processo Civil, os quais autorizam o deferimento liminar da medida quando evidenciados elementos que demonstrem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A probabilidade do direito resta plenamente consubstanciada na comprovação inequívoca do vínculo de filiação, na regular prestação de assistência material, moral e educacional desempenhada pela parte requerente e no melhor interesse do(a) menor, em consonância com o art. 227 da Constituição Federal, com os arts. 19, 22 e 33 da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e com os arts. 1.583, 1.584 e 1.634 do Código Civil.
Por sua vez, o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo decorrem da imperiosa necessidade de conferir segurança jurídica à rotina diária de [NOME COMPLETO DO FILHO], evitando instabilidades emocionais e viabilizando a prática de atos essenciais da vida civil, tais como a formalização de matrícula escolar perante [NOME DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO], a inclusão e manutenção em planos de assistência médica, o acompanhamento integral em tratamentos de saúde e a representação legal perante órgãos públicos e privados.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso haja situação excepcional de risco grave que justifique a concessão liminar inaudita altera parte:
Ressalte-se que a gravidade da situação fática vivenciada, caracterizada por [DESCREVER FATOS GRAVES OU SITUAÇÃO DE RISCO], impõe a concessão da tutela liminar sem a prévia oitiva da parte requerida, nos termos expressamente autorizados pelo art. 1.585 do Código Civil e pelo art. 300, § 2º, do Código de Processo Civil, como medida indispensável para salvaguardar de imediato a integridade física, psíquica e moral do(a) menor.
[INSERIR JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEL]
Dessa forma, restando cabalmente preenchidos os requisitos legais, faz-se estritamente necessária a concessão da tutela de urgência em caráter liminar, inaudita altera parte, ou subsidiariamente após a realização de audiência de justificação prévia, deferindo-se a guarda provisória de [NOME COMPLETO DO FILHO] em favor da parte requerente, até a resolução definitiva da demanda.
Dos Pedidos
Ante o exposto, requer a Vossa Excelência:
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso tenha sido requerida a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça:
a) O deferimento dos benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, por ser a parte requerente juridicamente hipossuficiente, não dispondo de recursos para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família;
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso tenha sido pleiteada a fixação de tutela provisória de urgência:
b) A concessão da tutela provisória de urgência em caráter liminar, com fundamento no art. 300 e no art. 695 do Código de Processo Civil c/c art. 1.585 do Código Civil e art. 33, § 1º, da Lei Federal nº 8.069/1990, determinando-se a fixação imediata da guarda provisória de [NOME COMPLETO DO FILHO] em favor da parte requerente, com a expedição do competente termo de guarda provisória;
c) A citação da parte requerida, nos termos do art. 695 do Código de Processo Civil, para comparecer à audiência de mediação e conciliação e, querendo, apresentar resposta no prazo legal, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos articulados;
d) A intimação do ilustre representante do Ministério Público para que intervenha em todos os atos do processo na condição de fiscal da ordem jurídica, nos moldes do art. 178, II, e art. 698 do Código de Processo Civil, e do art. 202 da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso a parte autora opte pela realização de audiência de conciliação ou mediação:
e) A manifestação expressa pelo interesse na designação e realização de audiência de conciliação ou mediação, consoante o disposto no art. 319, VII, e no art. 695 do Código de Processo Civil;
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso a parte autora declare desinteresse na realização de audiência conciliatória prévia:
f) A manifestação expressa pelo desinteresse na realização de audiência de conciliação ou mediação, nos termos do art. 319, VII, do Código de Processo Civil;
g) A realização de avaliação e estudo psicossocial pericial por meio da equipe multiprofissional e interdisciplinar vinculada a este Juízo, na forma do art. 1.584, § 3º, do Código Civil, a fim de subsidiar o convencimento judicial acerca do ambiente mais propício ao pleno desenvolvimento da criança;
h) O julgamento de TOTAL PROCEDÊNCIA dos pedidos formulados na presente ação, tornando definitiva a tutela de urgência deferida, para o fim de:
g.1) Deferir a guarda definitiva de [NOME COMPLETO DO FILHO] na modalidade [UNILATERAL / COMPARTILHADA] em favor da parte requerente, com a fixação da residência de referência no endereço da requerente e a expedição do respectivo termo definitivo de guarda, com base nos arts. 1.583, 1.584 e 1.634 do Código Civil e arts. 19, 22 e 33 da Lei Federal nº 8.069/1990;
g.2) Fixar e regulamentar o regime de convivência familiar entre a parte requerida e o(a) filho(a) menor, em consonância com os termos e parâmetros detalhados na presente exordial;
i) A condenação da parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios sucumbenciais, nos moldes do art. 85 do Código de Processo Civil.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente pela juntada de documentos, depoimento pessoal da parte requerida sob pena de confissão, oitiva de testemunhas oportunamente arroladas, realização de perícia e estudo psicossocial da família e demais provas pertinentes que se fizerem necessárias ao deslinde da causa.
Dá-se à causa o valor de R$ [VALOR DA CAUSA].
Termos em que,
Pede deferimento.
[CIDADE], [DATA].
[ASSINATURA DO ADVOGADO]
[NOME DO ADVOGADO]
OAB/[UF] nº [NÚMERO DA OAB]
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Qual é a regra geral para a definição da guarda no Brasil?
A regra prioritária no ordenamento jurídico brasileiro é a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda ou se comprovada a inaptidão para o exercício do poder familiar.
É possível cumular o pedido de guarda com a fixação de convivência?
Sim. A cumulação é praxe forense recomendada para que o juízo defina a residência de referência da criança e estabeleça um cronograma claro e detalhado de convivência com o outro genitor.
Qual o juízo competente para processar a ação de guarda?
A competência é fixada pelo foro do domicílio do guardião ou detentor da guarda de fato da criança, visando facilitar a proteção aos interesses do menor.
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Graduanda em Direito e Marketing, pós-graduada em Direito Civil e Direito Digital. Possui experiência na redação de peças processuais, produção de conteúdo jurídico e SEO. É pesquisadora na área de Inteligência Artificial e Direito, com interesse nos impactos e desafios da tecnologia no sistema de Justiça. Inscrita na OAB/BA como estagiária, sob o nº 33984E
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