Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º.
Art. 135 — Constituição Federal, CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Texto do dispositivo
Resumo do dispositivo
- Dispositivo
- Art. 135 — CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
- Dispositivos relacionados
- Art. 39
Dispositivos relacionados
Nossos produtos
-
Conhecer o produtoIA para geração de peças e acompanhamento de casos
Redação de peças, pesquisa de jurisprudência, transcrição de audiências e acompanhamento de casos. Com o seu tom de voz e o seu timbrado.
-
Conhecer o produtoIA para gestão do contencioso trabalhista
Análise de processos, identificação de riscos e automação das rotinas do jurídico interno.