A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
manter a integridade nacional;
repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
direitos da pessoa humana;
autonomia municipal;
prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.